TRÊS EXPRESSÕES UTILIZADAS NO DIREITO SUCESSÓRIO QUE VOCÊ PRECISA SABER
- Damaris Drulla

- 1 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
O que significa Sucessões? "de cujus"? E espólio?
APRENDA NESSE PEQUENO ARTIGO!

Talvez a própria palavra “sucessório” já seja um conceito complicado, não é? Ainda mais para quem não é dessa área. A ideia desse artigo é traduzir esses conceitos utilizados de forma tão corriqueira por nós advogados. Por vezes, não nos damos conta do quão difícil esses conceitos são. É a mesma coisa que um engenheiro, um designer, um publicitário, uma costureira, ou alguém de uma área completamente diversa da nossa, vir conversar sobre coisas tão comuns para eles, mas tão desconhecidas para nós.
Então vamos começar desmistificando...
A primeira palavra escolhida, foi “SUCESSÕES”, que é de onde deriva “sucessório”, e por que o nome dessa área do direito é assim chamada?
“Sucessões” é oriunda do termo latino successio (que nada tem a ver com sucesso, está bem? rs), e essa palavra traz a noção de que alguém assume o lugar de outra pessoa, passando a responder pelos seus bens, direitos e obrigações anteriormente contraídos. Sucessão, portanto, nada mais é do que transmissão de direitos. É o ato de SUCEDER, passar para o próximo, transmitir. Deste modo, quando alguém falece, e deixa bens, direitos e/ou obrigações, existem pessoas que precisarão assumir essas responsabilidades, sejam os filhos, o marido, a esposa, o pai ou a mãe, não é mesmo? É por esse motivo que chamamos essa área de DIREITO DAS SUCESSÕES.
E você já ouviu falar em “de cujus”? Também tão utilizada no direito sucessório, a expressão latina, derivada de "de cujus sucessione agitur", significa de cuja sucessão se trata, utilizada para designar o falecido, usada como sinônimo de 'pessoa falecida'. Portanto, “de cujus” é a mesma coisa que autor da herança, assim fica fácil entender, não é?
Tenho certeza de que essa você já ouviu falar em algum momento... ESPÓLIO? Será que é a mesma coisa que HERANÇA? Não, o espólio é a massa patrimonial ou conjunto de bens deixados pelo falecido, sem incluir dívidas ou obrigações, já a herança, inclui dívidas, ações legais e responsabilidades. Então quando você ouvir falar do espólio de fulaninho de tal, saberá que estão tratando de todos os ativos deixados pelo falecido, excluindo-se as dívidas e as obrigações.
Após esse pequeno artigo explicativo, você nunca mais se esquecerá dessas três expressões tão utilizadas no direito sucessório! Portanto, quando você for ajuizar uma ação de inventário e seu advogado se referir a sucessões, se lembre de “direito de suceder, transmitir”, se em algum momento ouvir “de cujus”, se lembre de “falecido ou autor da herança”, e por último, mas não menos importante, não se esqueça: "espólio é o conjunto da massa patrimonial, excluindo-se dívidas e obrigações".
Espero que tenham gostado dessas expressões, aguardo vocês no próximo artigo!
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