GRÁVIDAS TÊM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
- Janaína Campos

- 9 de nov. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de ago. de 2021
Será que mulheres grávidas tem direito à pensão alimentícia? Confira o artigo abaixo e descubra!

A Lei 11.804/08 prevê os alimentos gravídicos, quando a gestante pede a pensão ao suposto pai da criança para contribuir com alimentação especial, medicamentos, assistência médica e psicológica e para o parto.
O conceito acima é a explicação encontrada no site do Senado Federal, mas é necessário humanizar as explicações sobre os institutos jurídicos, ou até mesmo, traduzir para a realidade do dia a dia o que a nossa legislação quer dizer.
Você fez o teste de farmácia e/ou exame de sangue e descobriu que está grávida? Tudo o que passa na sua mente é: e agora, o que preciso fazer para começar a cuidar de mim e dessa nossa vida que está sendo gerada?
A partir desse momento, se faz necessário acessar todos os meios para assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura, é então que o instituto chamado ALIMENTOS GRAVÍDICOS se mostra de extrema importância.
A rotina da mulher grávida, começará a mudar totalmente. A gestante deverá ir ao ginecologista frequentemente. Há aquelas que possuem convênio médico, mas que mesmo assim precisarão estar atentas aos serviços que seu plano de saúde cobre, como exames, pré-natal, parto e até mesmo cuidados com o bebê após o nascimento.
Se a gestante não possui convênio médico, deve verificar se vale a pena ir atrás de um (pelo menos para cobrir despesas com exames, pois para o parto dificilmente ela conseguirá cobertura, em função do período de carência). Além disso, deverá se informar sobre os serviços disponíveis na rede pública da sua cidade, e ainda, analisar condições de pagamento em maternidades privadas, dependendo da situação.
Quanto aos exames (QUE SÃO INÚMEROS!), logo no primeiro trimestre é recomendado uma série deles, para detectar disfunções e doenças, tanto na mãe, quanto no bebê, como exames de sangue, testes rápidos de urina, e os primeiros ultrassons são indicados nessa fase.
Além disso, uma dieta equilibrada, assim como a ingestão de alimentos específicos, só tem a acrescentar para uma gravidez saudável.
Um assunto que paira a mente da futura mamãe é o parto, importante é começar a imaginar como você deseja que seja o seu parto, caso ainda não tenha pensado sobre o assunto, informe-se bastante para chegar a uma conclusão.
E a parte que julgamos ser mágica e incrível é pensar no enxoval, assim que você anunciar para a família e os amigos que está grávida, provavelmente vai passar a receber presentes para o bebê, mas existem itens que inevitavelmente terão de ser comprados pelos genitores. Por isso, é importante pesquisar lojas e locais, para ver o que vale a pena comprar nos próximos meses da gestação.
Com todas essas informações, é possível perceber que gestar é algo complexo, delicado, intenso e financeiramente bem elevado. Deste modo, a lei garante às grávidas o direito de pleitear na justiça os ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
Assim dispõe a Lei Federal nº 11.804:
Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
E como a gestante pode exigir que a lei 11.804 seja cumprida?
A gestante possui DUAS alternativas: Propor AÇÃO JUDICIAL DE ALIMENTOS em face do futuro pai, e para isso, deve possuir provas contundentes, como exames, fotos, conversas por redes sociais, entre outras que convençam o Juiz sobre a paternidade alegada. OU AINDA, REALIZAR ACORDO com o suposto pai e homologar judicialmente, para que esse direito seja cumprido, e o pai do nascituro, cumpra com o acordo entabulado.
Caso o acordo não seja uma alternativa, assim que forem analisadas as provas anexas aos autos, e convencido o juiz dos indícios da paternidade, fixará alimentos gravídicos.
Depois de tudo isso, passados os meses de gestação e após o nascimento com vida, os ALIMENTOS GRAVÍDICOS SÃO CONVERTIDOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM BENEFÍCIO DO MENOR, até uma das partes pleitear sua revisão ou exoneração.
Mamãe, se você se encontra nessa situação, de ter se descoberto grávida e estar se perguntando o que fazer nos próximos meses, espero que este artigo tenha sido útil para você. E qualquer dúvida nos escreva, que responderemos suas dúvidas, combinado?
Por Janaína Campos, Analista Jurídica do Escritório DRULLA ADVOCACIA.




Comentários