POSSO DEIXAR MEUS BENS PARA QUEM EU QUISER?
- Damaris Drulla

- 11 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Essa pergunta, assim como todas no Direito, tem a seguinte resposta: DEPENDE!

Mas depende do quê? Não basta apenas minha vontade? Se eu quiser “DESERDAR” um filho, não posso?
Infelizmente não (a não ser nos casos de INDIGNIDADE e DESERDAÇÃO, conforme artigos 1.814 a 1.818 do Código Civil, mas falaremos disso em outro artigo), não é assim que acontece efetivamente. Existe algo em nosso ordenamento jurídico que chamamos de HERDEIROS NECESSÁRIOS, ou seja, aqueles que NECESSARIAMENTE irão ficar com a minha herança, queira eu, ou não.
E quem são eles? Os herdeiros necessários, segundo o Código Civil:
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Ainda: Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Isso significa que se você for casado ou tiver união estável, tiver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) vivos, eles necessariamente herdarão 50% de sua herança, a qual chamamos de LEGÍTIMA. O cálculo da parte legítima é realizado no momento de abertura da sucessão. Este percentual é calculado sobre a herança líquida, ou seja, após a quitação das dívidas e as despesas com o funeral. A outra parte do acervo hereditário é livre para que o testador o deixe a quem desejar, ou seja, se você tiver herdeiros necessários, poderá no máximo, dispor de 50% de sua herança.
Entendi, mas e se eu não tiver herdeiros necessários? NEM PAI, NEM MÃE, NEM ESPOSA OU MARIDO, OU FILHOS E NETOS, apenas IRMÃOS, aí posso deixar minha herança para quem eu quiser? 100% dela? SIM! Não há dúvidas quanto a isso. Irmãos são considerados colaterais, ou seja, eles não são herdeiros necessários. Apenas irão herdar sua herança, se você não deixar para ninguém em seu testamento, ou não fizer um planejamento sucessório bem feito, antes do falecimento.
Então, se eu não tiver herdeiros necessários e não tiver deixado testamento, para quem meus bens vão ficar? De acordo com a ordem de vocação hereditária os próximos a receber são os colaterais, ou seja, seus irmãos, tios, sobrinhos, mas até o quarto grau. Se esse não for seu desejo, aconselho que faça seu planejamento antes que seja tarde demais, aliás, não trabalhamos tanto para deixar os bens para quem não queremos, correto?
O mais importante é saber que: OS HERDEIROS NECESSÁRIOS TÊM DIREITO À HERANÇA POR FORÇA DE LEI! É claro que existem exceções, principalmente no que tange aos regimes de casamento, mas cada caso é um caso, por isso, é importante que um advogado especialista no assunto seja consultado.
E aí, esse artigo te ajudou a esclarecer as ideias? Então divulgue aos quatro ventos!
Por Damaris Drulla, sócia-fundadora do escritório DRULLA ADVOCACIA.




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